19 de setembro de 2004

Prostituição - contra a hipocrisia e o «deixa andar»...

«A legalização da prostituição permitiria
defender a dignidade das mulheres,
acabar com o espectáculo de rua,
para além de salvaguardar
questões sanitárias e o pudor público»
Rui Rio, entrevista à Visão, Agosto/2004

Recomendo uma abordagem a essa entrevista feita no blog Filho do 25 de Abril, com este post complementar.
Leiam também os livros "As Vendedoras de Ilusões" de Alexandra Oliveira e "Puta de Prisão", de Isabel do Carmo e Fernanda Fráguas.
Polémica? Sem dúvida, mas concordo plenamente. E é decerto uma das causas pelas quais vale a pena lutar.

Negociando...
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O PortoCroft concorda, em absoluto, embora com as seguintes salvaguardas:

1. - As putas teriam atribuído um CAE, obrigadas a passar recibo por consulta efectuada e a efectuar retenção de IVA na fonte;

2. -Os chulos teriam que ser Técnicos de Contas, efectuarem os respectivos descontos para a Segurança Social e sujeitarem-se ao pagamento de Impostos;

3. - O Estado providenciaria a criação da disciplina de Prática da Educação Sexual, a ser ministrada por estas formadoras e atribuir o respectivo certificado de nível 2, de acordo com a Decisão do Conselho de Ministros de 16 de Julho de 1985 (85/368/CEE), JOCE n.º L199/565;

4. - As putas teriam assento privilegiado no organismo de concertação Social, mormente no que respeita à política de preços ao consumidor;

5. - As putas passariam a ser incluídas no Cabaz de Compras, porque nem só de pão vive o homem;

6. - Todas as putas, no exercício de cargos públicos, deveriam ser objecto de estudo por parte da Comissão de Ética da Assembleia da República;

7. - As putas oriundas dos países da UE e da CPLP teriam, obrigatoriamente, que aprender a cantar o Hino, saudar a bandeira e saber quem foi o primeiro Rei de Portugal;

8. - O Estado seria obrigado a incentivar as Instituições bancárias a conceder Crédito à Habitação, a juros bonificados;

9. - Às putas, o Estado concederia o Estatuto de Profissão de Desgaste Rápido, com todas as benesses fiscais inerentes.

Neste blog não se consegue falar a sério... (ainda bem)

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